Arquivo Historico
Tipo REQUERIMENTO DE ANA MICAELA LEAL
DESCRIÇÃO DO DOCUMENTO
Nível de descrição: Documento 
Data: Inicial: 1827-03-23 | Final: 1828-02-07 
Local: Lisboa 
Dimensão e Suporte: Requerimento:3p; anexos:7p; parecer da Comissão de Fazenda:2p 
Código de referência: PT-AHP/CD/CPCD/S4/D602 
Tipologia: Requerimento 
Tradição Documental: Original 
Destinatario: Câmara dos Deputados

Legislatura de 1826-1828

Comissão de Petições 
Autor: Ana Micaela Leal, viúva do Coronel da Brigada, João Ferreira Leal 
Sumário: Requerimento, de 23 de Março de 1827, de Ana Micaela Leal, viúva do Coronel da Brigada, João Ferreira Leal, no qual refere que lhe foi concedida uma pensão de 300$000 reis, com sobrevivência para suas filhas, em remuneração dos serviços prestados por seu marido, processando-se o seu pagamento pelo Erário do Rio de Janeiro.

Tendo regressado, entretanto, a Portugal, com os seus filhos, requereu por três vezes ao Governo para que se fizesse o assentamento e pagamento desta pensão pelo Tesouro Público e o Governo, em resposta, mandou-a esperar por medidas gerais sobre este assunto.

Ora, são, justamente, estas medidas legislativas que vem requerer à Câmara dos Deputados.

A comissão de Petições, no seu parecer, aprovado na sessão de 24 de Janeiro, propôs que o requerimento fosse enviado à Comissão de Fazenda.

Esta comissão, em parecer de 6 de Fevereiro de 1828, aprovado na sessão do dia 7, considerando não ser possível "estabelecer como regra que o Tesouro Público deva pagar todas as pensões dos regressados, que eram pagas pelo Erário do Rio de Janeiro", acrescentou também que adotar "uma medida geral sem o exato conhecimento de todas as reclamações de igual natureza, seria sacrificar talvez grande parte dos recursos do Estado a pró das pensões."

Nesta conformidade, a interessada deveria requerer ao Governo, Já que a Câmara "pode não confirmar as mercês pecuniárias que fizer o Governo, mas não pode fazer mercês, nem mandar ao Governo que as faça." 
Estado de Conservação: Razoável 
Cota normalizada: Secção I/II, cx. 42, mç. 24, doc. 29; 
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